A melhor maneira de cancelar um contrato (parte 2)
por Adão Marcio em July, 2007 // Arquivado em → Direito do consumidor
Hoje vamos continuar com nosso assunto da semana passada, vou focar conforme havia prometido em como você pode efetivar o cancelamento com sucesso.
Como efetivar o cancelamento
Verifique as cláusulas do contrato, para ver se há algum item que o(a) impeça de fazer isso. Se sim, proponha um acordo com o fornecedor, explicando sua situação, sempre por escrito. Havendo resistência, aconselho você procurar assistência jurídica, em outros casos pedidos de cancelamento são comuns, como exemplo em consórcios, mas isso somente é possível quando ainda não houve contemplação. Nesse caso, solicite a saída do grupo e a devolução das prestações que já foram pagas – o que acontecerá apenas no final das operações do grupo, o valor total será corrigido, mas poderá haver descontos referentes ao prejuízo causado por sua saída e as taxas de administração e seguro.
Entretanto, você se livrará da dívida e ainda terá boa parte do dinheiro empregado devolvido. No próximo artigo que finaliza a série, vou falar sobre telefonia e contas bancárias.













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