Serviço Procon Responde

por Adão Marcio em February, 2008 // Arquivado em → Direito do consumidor

Talvez vocês já conheçam esse serviço, o Procon Responde, há um tempo atrás eu havia publicado aqui no blog sobre o meu problema com o leite da marca Terra Viva, agora chegou a hora de falar sobre o desfecho da história. Liguei para a empresa e eles resolveram o problema, mandaram duas caixas de leite adicionais além das que apresentaram o problema. Ocorreu um desfecho muito bom no meu caso, e fica a dica pra galera usar o serviço procon responde. Olha o e-mail que o procon me mandou abaixo:

“Prezado Sr. Wagner
Em atenção a sua consulta, informamos que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de arrependimento, no prazo de até sete dias, quando a aquisição do produto ou serviço é feita fora do estabelecimento comercial, por exemplo, pela internet, telefone ou venda a domicílio. A contagem do prazo inicia na assinatura do contrato ou na entrega do produto ou serviço. Recomendamos que solicite o cancelamento da compra por escrito com cópia protocolada ou através de sedex a cobrar. Se optar fazê-lo por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da solicitação de cancelamento.

Informamos ainda que consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo. São considerados impróprios para o consumo os produtos:

* cujos prazos de validade estejam vencidos;
* os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufada, etc;
* os que apresentem alguma contaminação física (inseto, parafuso, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);

Para isto recomendamos que recorra a Vigilância Sanitária de seu município ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – www.anvisa.gov.br -, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de alimentos. Poderá também entrar em contato com o Ministério da Agricultura.”

Artigos Relacionados:

Comments are closed.