iPod 2 Geração por 600 reais, saiba como garantir o seu!

por Adão Marcio em November, 2008 // Arquivado em → Curiosidades, Dicas, Direito do consumidor

Na comunidade Macmagazine, o pessoal esta passando novamente pelo problema da propaganda enganosa.
Veja como anda essa história e ganhe um iPod se fizer o que eu escrevo. A PontoFrio esta vendendo o iPod descrito no site como sendo o modelo novo (2 geração) que ainda não chegou no Brasil por 600 reais, será!


Não podemos dizer que seja enganoso ainda, pois quem comprou não recebeu, mas a Saraiva fez a mesma descrição um tempo atrás e enviou o modelo antigo, de quem é o erro?

Primeiro quero dizer que não concordo com a maioria dos “piá de prédio” que ficam comentando que é um erro no site e que quem comprar esta se aproveitando da empresa. A loja colocou a informação, se eles não tem pessoal suficiente ou o que for para evitar esse erro o problemas é somente deles. Nem todo mundo tem obrigação de saber os detalhes do produto, acompanhe o post no macmagazine para saber sobre o detalhes dessa história e aqui você fica sabendo como garantir o seu.

Para garantir a sua compra recomendo os seguintes passos,
1) Vá a um cartório na sua cidade e pague para fazer uma ata notarial como meio de prova, o escrivão vai acessar o site e relatar o que ele vê (página do produto). R$8,00 reais em Curitiba.

2) De posse desse documento (que é a prova de que você foi enganado), vá em frente e compre o iPod.

3) Recebendo, se receber algo que não condiz com a descrição vai direto no juizado especial, não precisa de advogado e relate o ocorrido.

4) Aqui leva um mês para marcar a audiência e pronto!

Fácil certo.

Eu recomendo nem perder tempo no PROCON, eles não tem esse poder todo e a Ponto Frio vai enrolar. A justiça comum é cara e ineficiente nestes casos. Com relação ao valor que você pode pedir coloque R$1200,00 assim você vai ter grana para comprar um iPod segunda geração quando este chegar no Brasil! Sil sil…

Mais detalhes sobre ata notarial aqui



9 people have left comments

Posted on 25/11/2008 at 10:58 am

Giuliano wrote :

Infelizmente, agora não está mais disponível o preço do produto. Tem algum problema fazer isso com o site mostrando o produto indisponível? Eu ja comprei ele. Mas como não sabia que não tinha a segunda geração no Brasil acabo que vou ser lesado por isso. O que fazer agora?

Posted on 25/11/2008 at 2:26 pm

Adão Marcio wrote :

Olá Giuliano,

Eles mostram o produto como indisponível, mas você pode fazer a ata do mesmo jeito, pois o que interessa é a descrição e esta ainda está igual, já que você realizou a compra, você também deve ter o e-mail com a descrição do produto. Se eles entregarem algo diferente você vai ganhar na justiça.

Anexe tudo e mande bala, a ata é só um caminho mais rápido.
Lembrando que você pode desistir da compra a qualquer momento veja:
Direito de Arrependimento

Arrependimento

Art. 49, CDC

O arrependimento acontece quando você compra um produto ou contrata um serviço e depois resolve não ficar com o produto ou não deseja mais fazer o serviço. Você só tem direito de se arrepender e desistir do contrato se o negócio foi feito fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, Internet, etc.)

Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicilio.

Preste atenção, pois este prazo é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

No caso de arrependimento, você deverá devolver o produto ou mandar parar o serviço.

Assim terá direito a receber o que você já pagou com juros e correção monetária, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto à sua residência.

Posted on 28/11/2008 at 10:13 pm

Giuliano wrote :

Adão..
O produto chegou e Realmente é uma propaganda enganosa!
É o 1g!
Eu só possso pedir meu dinheiro de volta?
Queria que eles tomassem proceso de propaganda enganosa!
Isso não é justo!

Eu liguei no JEC daqui.. e eles disseram que não podiam fazer nada.. Só se eu quisesse devolver e eles não tivessem aceitando! Oq eu faço?

Grato

Posted on 02/12/2008 at 12:16 pm

Adão Marcio wrote :

Olá,

Cara, essa é uma briga bacana, pois advogado não quer entrar, mas eu faria o seguinte:

Ligue para a Ponto Frio e diga que quer a grana com o do frete e mais “correção”pelos dias que o dinheiro ficou com eles é pouco mas aqui esta o pulo do gato, eles vão falar nada feito por causa da correção.
Ai você entra no juizado e descreve toda a história e você deve colocar o valor que deseja, infelizmente fazer eles pagarem pela propaganda enganosa seria algo muito alto, então pediria o valor do novo touch (que já sabemos que é de 1200,00) ou de um iPhone.

A sua justificativa é que a propaganda foi enganosa e eles não quiserão te recompensar por isso do valor, não se preocupe em justificar muito, simplesmente relate o que ocorreu e coloque o valor, vc não tá pedindo esmola, e sim cobrando o seu direito. Seja direto.

Espere o juiz chamar, eles vão dizer que tentaram devolver o dinheiro para você, mas bata o pé que quer a correção e indenização e que o valor correto para isso é de 1200.
Acredito que muito antes disso eles acordem com o seu valor.

Porque disso, o custo com advogado e afins vai se tornar caro, logo eles vão preferir um acordo.
Agora, se vc for a vias de querer provar a propaganda enganosa o custo é alto para eles e para vc, vc tem que entrar na justiça comum que é lerda e a briga vai longe.

Você tem que pensar assim: Eles não querem colocar dinheiro bom sobre dinheiro ruim, logo ficar gastando com advogado e custas de processo é rolo.

[ ]’s e boa sorte

Posted on 09/12/2008 at 5:59 pm

Nayana Dessupoio de Abreu wrote :

Ei, pessoal! Meu namorado também foi lesado. Enrolaram dizendo que iam trocar e tiveram a cara de pau de mandarem o mesmo aparelho de primeira geração. Estamos tentando fazer com que o Ministério Público mova ação civil contra o Ponto Frio. Ele, pela Constituição e de acordo com o Código do Consumidor, é o competente p zelar pelos direitos coletivos e/ou individuais homogêneos (como é o caso). É uma instituição com muita força e a denúncia pode ser feita online (olha a comodidade). Quanto mais gente fizer, mais rápida será a mobilização do “Parquet”. De qualquer forma também recorreremos ao Juizado Especial, pedindo, inclusive, danos morais (pela raiva e desrespeito sofridos). Por favor, as pessoas que foram lesadas com essa propaganda enganosa denunciem! O link é o seguinte:

http://ws.mp.mg.gov.br/pgj/denuncia/denunciaPGJ.htm

Obrigada!

Posted on 09/12/2008 at 6:04 pm

Nayana Dessupoio de Abreu wrote :

Algumas disposições do Código do Consumidor para serem usadas em casos como este:

ART. 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser
celebrado.
……………………………….

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

ATENÇÃO: A LIVRE ESCOLHA É DO CONSUMIDOR!
……………………………………….

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
[...]
…………………………………………..

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

…………………………………………..

ART. 56 – As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso,
às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I – multa;
[...]
VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
VII – suspensão temporária de atividade;
VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;
IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI – intervenção administrativa;
XII – imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único – As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
………………………………………………….
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
…………………………………………….
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
……………………………………………..

Vale aqui dizer que a multa, como sanção que é, não é destinada ao bolso do consumidor. Esse fica apenas com as perdas e danos (sanção de natureza civil). Mas vale a pena, se não trocarem, caracterizando propaganda enganosa, não só entrar com ação (ou o famoso ir ao PROCON), mas também levar ao conhecimento da Promotoria (Ministério Público). Propaganda enganosa, além de um desrespeito com o consumidor, É CRIME! E tem penalidade civil, administrativa e penal.

Dá trabalho?! Sim! Ah, é só uns softwares, um alto falante interno e uma tecla de controle lateral a mais?! Não, discordo. É uma empresa grande, que precisa da sua imagem pra vender, precisa ser “confiável”, desrespeitando seu direito de ter aquilo que você (ou seus amigos e familiares, que seja) pagou (ram) para ter. É uma briga boa que deve ser “comprada”.

Ah, não esquece de anotar sempre protocolos de atendimento, horários e nome dos atendentes.

DENUNCIEM AO MP! E EXIJAM O CUMPRIMENTO DO SEU DIREITO DE TER AQUILO QUE VOCÊ, POR ERRO OU MÁ-FÉ DO FORNECEDOR, ACREDITOU ESTAR COMPRANDO!

Posted on 09/12/2008 at 6:05 pm

Nayana Dessupoio de Abreu wrote :

Ah, quem quiser saber mais a respeito do caso em particular do meu namorado é só visitar:
http://tocadocuty.wordpress.com/2008/11/26/ponto-frio-e-fria/#comments

Posted on 09/12/2008 at 8:28 pm

Wagner Ferreira wrote :

A Ponto Frio merece perder dinheiro porquê não é o primeiro erro! Bem observado Nayana!

Posted on 09/12/2008 at 8:29 pm

Adão Marcio wrote :

Bacana Nayana,

Temos que agir. Parabéns pela sua motivação!
[ ]’s

Adão