Quando não há luz no fim do túnel: Direito do consumidor

por Wagner Maciel Ferreira em November, 2009 // Arquivado em → Destaques, Dicas

Quando não há luz no fim do túnel: Direito do consumidor

O blecaute ou apagão de ontem segundo a ONS (Operador Nacional de Sistema Elétrico) indicou que 18 estados no país ficaram no escuro. Além de inconvenientes houve prejuízos notórios em aparelhos pela falta de fornecimento. A dúvida do consumidor agora é como proceder em caso de danos em seus aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.

A lei é bem específica em casos como esse, de acordo com a resolução normativa número 61 a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de 2004 diz que a responsabilidade pelo prejuízo é da concessionária, o código de defesa do consumidor prevê até cinco anos para reclamação, embora o ideal seja reclamar em três meses para não perder o prazo administrativo, nesse caso a concessionária deve responder em até 15 dias com sua posição, ou seja, se vai reparar os danos. Caso neguem é possível reclamar na ouvidoria da distribuidora e na Aneel, sempre guarde o número de protocolo da O blecaute ou apagão de ontem segundo a ONS (Operador Nacional de Sistema Elétrico) indicou que 18 estados no país ficaram no escuro. Além de inconvenientes houve prejuízos notórios em aparelhos pela falta de fornecimento. A dúvida do consumidor agora é como proceder em caso de danos em seus aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.

O blecaute ou apagão de ontem segundo a ONS (Operador Nacional de Sistema Elétrico) indicou que 18 estados no país ficaram no escuro. Além de inconvenientes houve prejuízos notórios em aparelhos pela falta de fornecimento. A dúvida do consumidor agora é como proceder em caso de danos em seus aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos.
A lei é bem específica em casos como esse, de acordo com a resolução normativa número 61 a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de 2004 diz que a responsabilidade pelo prejuízo é da concessionária, o código de defesa do consumidor prevê até cinco anos para reclamação, embora o ideal seja reclamar em três meses para não perder o prazo administrativo, nesse caso a concessionária deve responder em até 15 dias com sua posição, ou seja, se vai reparar os danos. Caso neguem é possível reclamar na ouvidoria da distribuidora e na Aneel, sempre guarde o número de protocolo da queixa.
Quando a coisa fica preta

Caso nenhuma das dicas citadas acima funcione, você poderá entrar na justiça. Se o prejuízo for de até 40 salários mínimos você pode entrar com ação no juizado especial cível de sua cidade, se o prejuízo for de até 20 salários mínimos, não é preciso de advogado. Nesse caso em específico é mais fácil conseguir o seu ressarcimento de prejuízo poís não há dúvida na falha do fornecimento de energia, já que ele foi notíciado em vários meios de comunicação. Vale lembrar que a resolução da Aneel só é válida para consumidores de baixa tensão (inferior  a 2,3 KV), se sua empresa ou indústria sofreu prejuízo será necessário entrar com pedido de ação indenizatório na justiça.


1 person has left a comment

Posted on 11/11/2009 at 9:37 pm

Wagner Ferreira wrote :

Olá pessoal, tem uma piadinha sobre esse lançe do apagão. Em Itaipu, falaram pro estagiário da Uniban: quando sair desliga tudo!

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